terça-feira, 17 de junho de 2014

Aqui você encontrará a definição das expressões mais utilizadas no dia a dia do condomínio

  • Assembleia geral: Reunião em que são discutidos e decididos temas importantes do condomínio e para qual todos os condôminos são convocados a participar. Ela está prevista na convenção do condomínio. Pode ser ordinária ou extraordinária.
  • Assembleia geral extraordinária: Convocada apenas quando for necessário e quando os assuntos a serem tratados não puderem esperar a realização da assembleia ordinária. Normalmente os assuntos tratados são: despesas extras , obras de benfeitorias ou modificações na convenção do condomínio.
  • Assembleia geral ordinária: É obrigatória a sua realização pelo menos uma vez por ano, preferencialmente no mesmo mês em que foi realizada a assembleia do ano anterior, completando-se o exercício de doze meses. Está prevista na convenção do condomínio a data/mês que deve ser realizada. Na ordem do dia deve constar a aprovação das contas do último exercício da administração, eleição do corpo diretivo (se for anual), aprovação do orçamento para despesas ordinárias do próximo exercício. Esta assembleia poderá tratar de assuntos gerais que não envolvam  verbas.
  • Bem de família: É o imóvel residencial do casal ou da família que não pode ser penhorado, salvo nas hipóteses previstas na lei (por dividas de tributos relacionados ao imóvel, como de IPTU, por exemplo; por dívidas de taxas de condomínio).
  • Convenção do condomínio: É um ato normativo interno do condomínio emanado da vontade dos condôminos, com plena validade para regular as relações entre os condôminos, ocupantes e eventuais terceiros. Disciplina a utilização das áreas privadas e comuns. É uma verdadeira "lei" que deve ser seguida e respeitada por todos os condôminos, sob pena de imposição de advertência e multa, além de ações judiciais cabíveis.
  • Ordem do dia: É a pauta de assuntos que serão tratados na assembleia ou reunião. Somente os assuntos indicados no edital de convocação é que poderão ser tratados nela, sob pena de a decisão sobre a matéria que não estava contida na ordem do dia não tem obrigatoriedade de acatamento dos condôminos ausentes, ou pode ser anulada por decisão judicial.
  • Quórum: Número mínimo de condôminos que devem estar presentes em assembleia para decidir determinado assunto. A convenção e o Código Civil preveem o quórum para cada tipo de deliberação.
  • Regimento interno: Ato administrativo disciplinar do bom funcionamento do condomínio; atua como suplemento ás normas da convenção, nunca podendo se opor a esta.
Fonte: Baseado no Portal Viva o Condomínio e Revista Direito e Condomínio janeiro/2013
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