sexta-feira, 27 de junho de 2014

A vivência em condomínio: direitos e deveres dos condôminos

Viver em condomínio se torna uma tarefa fácil a partir do momento em que todos os condôminos cumprem os seus deveres como moradores e respeitam os direitos dos seus vizinhos. Mas, se os condôminos não prezarem pela tranquilidade da convivência, é melhor optar pela moradia em um imóvel que não seja estabelecido dentro de um condomínio.
Como muitos já sabem, os condôminos devem obedecer rigorosamente à convenção do condomínio ou ao regimento interno.
Se esses documentos forem omissos em certos aspectos, os moradores podem utilizar como base a Lei 4591/64, com as alterações realizadas pelo Código Civil. A título de exemplo, os principais direitos e deveres dos condôminos estão previstos nos artigos 1335 e 1336 do Código Civil, os quais sempre poderão ser consultados pelos moradores para o esclarecimento de dúvidas.
"Art. 1.335. São direitos do condômino:
  1. Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
  2. Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
  3. Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite."
É claro que os condôminos com uma boa conduta terão um melhor proveito e benefícios do condomínio!
"Art. 1.336. São deveres do condômino:
  1. Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
  2. Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  3. Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  4. Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

Fonte: por Dr. Ingrid Kuntze - Advogada Revista Direito e Condomínio Ano 1 nº 1 janeiro/2013
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