Como muitos já sabem, os condôminos devem obedecer rigorosamente à convenção do condomínio ou ao regimento interno.
Se esses documentos forem omissos em certos aspectos, os moradores podem utilizar como base a Lei 4591/64, com as alterações realizadas pelo Código Civil. A título de exemplo, os principais direitos e deveres dos condôminos estão previstos nos artigos 1335 e 1336 do Código Civil, os quais sempre poderão ser consultados pelos moradores para o esclarecimento de dúvidas.
"Art. 1.335. São direitos do condômino:
- Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
- Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
- Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite."
"Art. 1.336. São deveres do condômino:
- Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
- Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Fonte: por Dr. Ingrid Kuntze - Advogada Revista Direito e Condomínio Ano 1 nº 1 janeiro/2013
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