domingo, 30 de novembro de 2014

Danos causados por objetos lançados do apartamento, quem deve ser responsabilizado?

Uma questão muito interessante é a seguinte: de quem é o dever de reparar os danos causados por objetos lançados de uma unidade (apartamento)? Pois bem, por óbvio que você deve estar afirmando que a responsabilidade é de quem jogou o objeto, mas se não foi possível identificar de qual unidade o objeto foi lançado? Quem responde pelos danos causados?
Caso um objeto seja lançado e cause algum dano, seja material ou pessoal, a responsabilidade de indenizar pelos danos causados é da unidade que jogou o objeto ou o deixou cair, não importando quem arremessou, mesmo que não seja morador. Sendo identificado de onde veio o objeto, o morador deverá ser responsabilizado, conforme determina o artigo 938 do Código Civil: "Aquele que habitar uma casa , ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido".
No entanto, se um objeto for lançado ou alguém deixar cair algo que cause danos e não houver a possibilidade de identificar o imóvel causador, a responsabilidade será do condomínio, ou seja, todos os moradores deverão arcar com o prejuízo.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas seguintes decisões: "A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados à terceiros" (Recurso Especial 1995/0020731-1).
"Na impossibilidade de identificar o causador, o condomínio responde pelos  pelos danos resultantes de objetos lançados sobre prédio vizinho" (Recurso Especial 246830/SP).
Caso o condomínio tenha ala norte, sul, leste e oeste, e moradores de alas diferentes sejam impossibilitados de danificar algo em outra área por objetos lançados, a responsabilidade será de todos os moradores do lado que ocorreu o dano.
Assim se um objeto é lançado na ala sul e danifica um veículo, somente os moradores daquele setor sul serão responsabilizados. Esse entendimento ainda não é pacífico, porém é adotado pelos tribunais.
Cuidado com objetos perto das janelas! Mesmo que ocorra a queda sem intenção, se prontifique em arcar com os prejuízos causados. Somente assim será mantida uma boa relação entre os condôminos.

Administrador João também é legislador de convenção e regimento interno de condomínio.

 Fonte: Dr. Sérgio Murilo Korobinski - Advogado Revista Direito e Condomínio Ano 1 nº 2 Abril/Maio/Junho 2013
twitter.com/Briefingdocandi
          

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