quinta-feira, 27 de novembro de 2014

É possível efetuar o pagamento taxa condominial através de depósito na conta do condomínio?

O depósito será considerado válido se tiver a concordância do condomínio, ou que esta seja a forma estabelecida para pagamento mensal da taxa  condominial.
Para que a mora e seus efeitos sejam evitados, os condôminos estão obrigados a pagar o rateio das despesas condominiais na forma convencionada naquele condomínio, que costumeiramente é através de boleto bancário.
Assim, aqueles condôminos que não respeitarem a condição imposta para o pagamento poderão ter o depósito ignorado (caso seja impossível identificar a procedência de quem o fez) ou mesmo serem sancionados com a multa, juros e correção monetária incidentes pelo descumprimento do dia do vencimento da taxa, e serem considerados devedores nos termos do artigo 1.336, § 1º , do Código Civil, até a complementação do valor devido.

Administrador João também é legislador de convenção e regimento interno.

Fonte: Revista Direito e Condomínio Ano 1 nº 2 Abril/Maio/Junho 2013
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