sábado, 29 de novembro de 2014

Exames médicos nos empregados do condomínio

Na edição passada da revista, tratamos sobre alguns exames médicos importantes que devem ser realizados nos empregados do condomínio, como os exames médicos admissional, periódico e de mudança de função. Nesta edição iremos abordar o exame médico demissional e os cuidados que o condomínio deve ter para garantir aos seus funcionários a segurança e a saúde no trabalho.
Exame Médico "Demissional"
Deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual, ou seja, quando o síndico for ao sindicato para homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Nos casos de relação empregatícia superior a um ano, o demissional já deverá ter sido realizado, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental.
Atestado médico de saúde ocupacional
Para cada exame médico realizado - seja o admissional, periódico, demissional ou outros - o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias. A primeira via deve ser arquivada no local de trabalho do empregado. A segunda via do atestado de saúde ocupacional será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Para perfeita validade do atestado médico, este deve apresentar um conteúdo mínimo.
O atestado médico de saúde ocupacional deverá conter no mínimo as seguintes informações: - nome completo do trabalhador, número de registro de sua identidade e sua função; - os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST); - indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; - o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM - Conselho Regional de Medicina; - definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; - nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contrato; e data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo que contenha seu número de inscrição do CRM.
O exame médico é obrigatório, e é por conta do condomínio, inclusive o exame admissional. Diz o "caput" do art. 168 da CLT: "Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego...".
Recomendações aos Condomínios
Segundo prescreve o Sindicato da Habitação e Condomínio do Paraná - Secovi/PR, os empregados dos condomínios enquadram-se no grau de risco 2 (listado na NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), pois eles estão expostos a agentes de riscos biológicos, químicos e ergonômicos. Por exemplo, na manipulação do lixo e dos produtos de limpesa e de manutenção de piscinas, os serventes, faxineiros e zeladores estão sujeitos a moléstias de pele e contaminação por gases químicos. Nesse caso, a proteção deve ser feita com o uso de luvas e botas. Além disso, são indicados carrinhos para o transporte do lixo, evitando-se esforço físico desnecessário.
Para os garagistas e manobristas, o problema pode ser a habitual inalação de monóxido de carbono.
A solução é adequar o sistema de ventilação da garagem. Porteiros podem sofrer de má postura por permanecerem sentados a maior parte do tempo. O condomínio deve providenciar cadeiras ergonomicamente projetadas, com suporte para os pés e encosto adequado para a proteção da região lombar.
Havendo acidente num momento em que o empregado não esteja usando equipamentos de proteção individual (EPIs), a responsabilidade do condomínio aumenta, atingindo indenizações por danos materiais e morais. O ônus também é do condomínio se houver desvio de função de um empregado por exemplo, se um porteiro  ou servente  se acidentarem numa situação em que estão fazendo serviço no apartamento de um condômino.
No caso de trabalho em altura (como pintura de prédio e lavagem de de pastilhas), o síndico deve contratar uma empresa idônea e checar o uso dos equipamentos de segurança necessários - o síndico é corresponsável em caso de acidentes. Se o condomínio adquirir um novo equipamento (enceradeira industrial, lavadora de alta pressão, máquina de cortar grama, entre outros), o empregado que for utilizá-lo deve receber treinamento adequado.
É recomendável que os condomínios mantenham materiais de primeiro socorros guardados sob os cuidados  de uma pessoa treinada para seu uso em qualquer  eventualidade. O treinamento de pessoal pode ser feito pela inscrição de empregados nos cursos oferecidos pelos sindicatos patronal e profissional da categoria.

Administrador João é legislador de convenção e regimento interno de condomínio.

Fonte; Dr. Geison de Oliveira Rodrigues- Advogado
twitter.com/Briefingdocandi         

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