sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

As consequências da omissão do síndico

O famigerado "jeitinho brasileiro" é um grave desvio de caráter de origem cultural, enraizado no comportamento de milhares de cidadãos. Em resumo, aquele que adota esse tipo de mentalidade busca obter vantagem, seja qual for a situação, ainda que sua atitude implique a violação de uma regra ou lei e prejudique o direito de outras pessoas.

Estacionar na vaga de portadores de necessidades especiais, fumar dentro de locais proibidos, consumir bebida alcoólica e dirigir, jogar lixo no chão, entregar falso atestado médico para faltar ao trabalho, desviar dinheiro público; estes são alguns exemplos de condutas praticadas diariamente em nosso país.
Tal qual o pai que educa o filho, o Estado tem o poder e dever de aplicar penas e sanções quando descumpridas as regras por ele instituídas. Se o pai é omisso, possivelmente seu filho será rebelde; se o Estado for omisso, multiplicar-se-ão os infratores. Para nosso infortúnio, o Brasil é reconhecido internacionalmente pela impunidade, nos mais diversos setores.
No microcosmo do CONDOMÍNIO, o síndico é a representação do ESTADO, pois ele tem o poder e dever de aplicar as regras de convivência previstas no Regimento Interno. A sua omissão, seja ela eventual ou rotineira, traz prejuízos para a convivência harmônica dos moradores, uma vez que o descumprimento das normas agrava a sensação de incerteza e insegurança.
O morador que perturba o vizinho com ruídos de reforma em horário não permitido deve ser imediatamente advertido, de forma verbal ou escrita. Se persistir em sua conduta, a multa deve ser aplicada na forma prevista pelo Regimento Interno e respectiva Convenção.
Não existe abuso em aplicar uma multa numa situação como esta, porque a penalidade possui caráter pedagógico. Se a advertência não funcionar, a penalidade que resulta em prejuízo financeiro é o meio adequado para corrigir o comportamento do infrator.
Por outro lado, quando o síndico apenas adverte e o condômino reincidente na violação não é multado, outros moradores, com base nesse mal exemplo, também passarão a descumprir a regra. Em poucos dias, multiplicar-se-ão os infratores e ninguém mais terá paz.
Esse simples procedimento vale para as mais diversas infrações, desde aquelas relacionadas ao ruído como também no que diz respeito ao uso do salão de festas, espaços comuns, vagas de garagem, dentre outros.
Num primeiro momento um síndico firme poderá enfrentar certa resistência, até colocar um fim na prática do "jeitinho brasileiro"; todavia, aos poucos a tendência é que a coletividade se adapte ao cumprimento regular das normas de convivência. No entanto em que o cumprimento das normas pelos condôminos se tornar a regra geral, os infratores serão a exceção.

Administrador João também é legislador de convenção e regimento interno de condomínio.

Fonte: Dr. Cícero Antônio Favaretto - Advogado
twitter.com/Briefingdocandi      

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