segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Deveres e obrigações do síndico previstos na lei e na convenção de condomínio

As obrigações legais do síndico indicam o caminho a ser seguido para que a administração do condomínio seja pautada na legislação vigente. As atribuições estão previstas no Código Civil no art. 1.348, e na convenção de cada condomínio.
Caso o síndico descumpra as normas da convenção ou da lei, ele poderá perder a sua função, ou seja, poderá ser destituído do cargo através de decisão em assembleia convocada para este fim.
Além da destituição, o síndico poderá responder civilmente e penalmente, caso fique comprovado que não cumpriu fielmente com as obrigações impostas pela função exercida.

O art. 1.348 do Código Civil traz de forma clara quais são todas as obrigações legais de um síndico:
"Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em poderes de representação.
§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção".

O síndico deverá guiar a sua administração com base no artigo acima transcrito. Por ser o guardião das normas  do condomínio, ele tem a função de fiscalizar o cumprimento da lei e das normas estipuladas na convenção de condomínio, no regimento interno e nas decisões das assembleias gerais.
Fonte: Dr. Sandra Mara Hinata - Advogada Revista Direito e Condomínio Ano 1 Nº 2 Abril/Maio/Junho 2013

Administrador João também é auditor e legislador de Convenção e Regulamento Interno ou Regimento Interno de condomínio.
https://twitter.com/Briefingdocandi

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