A definição do termo condomínio significa propriedade comum e, portanto, quando se adquire um imóvel, o comprador estará comprando, além da sua unidade, frações de partes comuns, tais como: salão de festas, portaria,, portões, quadras, piscinas, estacionamentos, etc. Para que aja a conservação de tudo isso será preciso estabelecer uma taxa condominial, a qual será rateada entre todas as unidades, normalmente obedecendo à divisão baseada na fração ideal* de cada imóvel, salvo dispositivo contrário na convenção.
Por mais absurdo que possa parecer, existem casos de condomínios antigos que nunca elegeram síndico e deste modo nunca tiveram oficialmente uma taxa de condomínio. A consequência disto muitas vezes é o caos total. Ninguém se vê obrigado a contribuir uma vez que não há taxa condominial vigente e também não há representante legal do condomínio. O que muitas vezes acontece é um dos condôminos tomar a frente e tentar organizar os serviços de manutenção das coisas comuns, passando de imóvel em imóvel para recolher uma quantia monetária a fim de se proceder ao reparo necessário. A parte mais estressante é que sempre haverá alguém alegando não dispor do dinheiro naquele momento, o que acaba por prejudicar a necessária arrecadação.
Em condomínios novos, a eleição do primeiro síndico deve ser feita pela construtora, mas há casos, principalmente nos pequenos condomínios de casas, em que a construtora se omite desta obrigação. A consequência disto é o condomínio ficar durante meses ou anos sem ter um síndico oficialmente constituído o que também ocasiona a falta de uma taxa condominial definida.
Quando isto ocorre, a convocação por parte de 1/4 dos condôminos é suficiente para a realização da primeira assembleia a fim de se eleger o síndico, subsíndico (se houver) e conselheiros. Tendo o síndico sido eleito, caberá a ele a convocação de uma nova assembleia para estabelecer a taxa condominial, ficando a partir daí os condôminos obrigados na forma da lei ao pagamento da contribuição.
Por tudo que foi abordado, a taxa de condomínio oficialmente instituída, muito mais que uma obrigação legal, é uma forma necessária de manter o patrimônio de todos valorizado.
*Significado fração ideal de solo: Forma de divisão das despesas condominiais conforme o tamanho de cada imóvel. A convenção de cada condomínio prevê a dimensão de cada unidade.
Fonte: Dr. Henrique Gurgel de Castro e Silva - Advogado
Revista Direito e Condomínio Ano 1 n º 2 Abril/Maio/Junho 2013
Administrador João também é legislador de Convenção e Regulamento Interno ou Regimento Interno de Condomínio.
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