Quais são as espécies de exames médicos que devem ser realizados durante a existência do contrato de trabalho?
Exame médico admissional
É o primeiro exame clínico a ser promovido pelo empregador contratante que deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades no condomínio.
Exame médico periódico
Para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames periódicos deverão ser feitos nos seguintes períodos:
A) A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente de inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
B) Para os demais trabalhadores: anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
O exame médico de retorno ao trabalho
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
O condomínio não pode deixar o empregado retomar suas atividades sem o atestado médico de alta aptidão para o retorno ao trabalho. Este é indispensável no caso de empregados que ficaram afastados por motivo de licença médica, inclusive se ouve o ingresso em benefício previdenciário.
Neste último caso, a perícia do INSS atestando inexistência de incapacidade para o trabalho e então, por conseguinte, possibilidade de retorno do empregado às suas atividades laborais, supre a necessidade de atestado médico específico.
Logo, se o empregado estava de licença-médica e com o contrato de trabalho suspenso em função de ingresso em benefício previdenciário, este empregado, tendo a continuidade do benefício negada pela perícia do INSS, deve imediatamente se apresentar no condomínio com cópia do laudo médico pericial do INSS.
Se o empregado entende que a perícia médica do INSS se equivocou e ele ainda não tem saúde para retornar ao trabalho, então deverá imediatamente após a negativa do INSS se submeter a exame médico particular ou público (postos de atendimento das prefeituras, por exemplo) - e apresentar no condomínio novo atestado indicando sua incapacidade.
Isso tudo porque, se o empregado não está mais em benefício previdenciário e se ele também não tem atestado médico prescrevendo a licença do trabalho, então ele deve voltar para a trabalhar, do contrário estará faltando ao serviço sem justificativa, sendo possível iniciar a contagem do prazo de justa causa por abandono de emprego.
Exame médico de mudança de função
No decorrer do contrato de trabalho é pertinente este exame, devendo ser realizado antes da data da alteração. Mudança neste caso é a exposição do empregado a riscos diferentes daqueles a que estava anteriormente exposto.
Fonte: por Geison de Oliveira Rodrigues - Advogado Revista Direito e Condomínio Ano 1 nº 1 janeiro/2013
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