terça-feira, 8 de julho de 2014

A cobrança correta da tarifa de água e esgoto no condomínio

Para os tribunais de justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos condomínios que possuem apenas um hidrômetro não cabe a cobrança de tarifa mínima de água multiplicada por cada unidade imobiliária, sendo um ato arbitrário por parte da Companhia Estadual de Águas e Esgotos.
Dessa forma, para um melhor entendimento vejamos:

  • A conta que pagamos de água e esgoto chama-se tarifa;
  • Consumo por estimativa: é feito quando não existe hidrômetro;
  • Consumo mínimo: é feito quando o consumo registrado no aparelho medidor fica abaixo do limite mínimo previsto em norma regulamentar
  • Consumo real: é aquele medido pelo hidrômetro.
  • Para saber se na conta de água do condomínio esta sendo cobrado o consumo real ou tarifa mínima, é necessário examiná-la, verificando o tipo de faturamento, se é Mínimo (número de unidades x faixa de consumo) ou Medido (o consumo real ou medido pelo hidrometro).
É importante se fazer um exame no hidrômetro para se verificar se ele esta funcionando corretamente. Seria interessante que um funcionário do condomínio medisse diariamente o consumo de água do prédio para uma comparação no consumo mensal. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos, em verdade, nem se interessa em saber o consumo real, somente faz a cobrança pelas unidades existentes por que é muito mais lucrativo, caracterizando assim uma desvantagem para o condomínio.
Sendo assim, fiquem atentos à forma de cobrança realizada no seu condomínio, e caso verifiquem qualquer irregularidade ou tenham dúvidas, procurem a companhia de Águas e Esgotos de sua cidade para os esclarecimentos, obtendo assim, uma cobrança de tarifa de água correta.
Com a não obtenção das mudanças necessárias, é aconselhável propor ação, com depósito mensal do valor cobrado pela referida companhia. Com isso, não se corre o risco de suspensão do serviço e ficará mais fácil levantar os valores depositados a maior em favor do condomínio, deixando que a parte devida venha se converter em pagamento para a companhia de Águas e Esgotos.

Fonte: por Elizabeth Reis - Advogada Revista Direito e Condomínio Ano 1 nº 1 janeiro/2013
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