Dessa forma, para um melhor entendimento vejamos:
- A conta que pagamos de água e esgoto chama-se tarifa;
- Consumo por estimativa: é feito quando não existe hidrômetro;
- Consumo mínimo: é feito quando o consumo registrado no aparelho medidor fica abaixo do limite mínimo previsto em norma regulamentar
- Consumo real: é aquele medido pelo hidrômetro.
- Para saber se na conta de água do condomínio esta sendo cobrado o consumo real ou tarifa mínima, é necessário examiná-la, verificando o tipo de faturamento, se é Mínimo (número de unidades x faixa de consumo) ou Medido (o consumo real ou medido pelo hidrometro).
Sendo assim, fiquem atentos à forma de cobrança realizada no seu condomínio, e caso verifiquem qualquer irregularidade ou tenham dúvidas, procurem a companhia de Águas e Esgotos de sua cidade para os esclarecimentos, obtendo assim, uma cobrança de tarifa de água correta.
Com a não obtenção das mudanças necessárias, é aconselhável propor ação, com depósito mensal do valor cobrado pela referida companhia. Com isso, não se corre o risco de suspensão do serviço e ficará mais fácil levantar os valores depositados a maior em favor do condomínio, deixando que a parte devida venha se converter em pagamento para a companhia de Águas e Esgotos.
Fonte: por Elizabeth Reis - Advogada Revista Direito e Condomínio Ano 1 nº 1 janeiro/2013
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